Que trabalhador que não gosta de ter uma boa noite de sono para descansar e ir trabalhar no outro dia? Infelizmente não são todos que têm o direito garantido por lei respeitado. Algazarras e som alto têm sido motivo para solicitações frequentes de moradores requisitando intervenções pela Guarda Municipal de Araucária (GMA) e Polícia Militar (PM).
Nos primeiros meses deste ano, a GMA registrou, por meio da central 153, uma média de ocorrências atendidas bem maior que a registrada no mesmo período do ano passado. Foram mais de 200 chamados por mês para atender tal situação.
Foi o caso dos aposentados Terezinha Lopes e João Wojeik. Eles tiveram por alguns meses problemas com um vizinho que abusava do som alto e perturbava o sossego dos idosos. “Tentávamos pedir para abaixar o som, mas não adiantava. Um dia o João tinha voltado do hospital, estava debilitado e não sabíamos o que fazer. Foi quando um amigo nosso chamou a Guarda Municipal. Eles vieram duas vezes e não tivemos mais problemas. Eles foram muito atenciosos conosco, bem queridos mesmo. Agradecemos, hoje temos sossego”, relata.
A Guarda Municipal tenta solucionar os casos sempre que possível, mas solicita a colaboração da comunidade para evitar situações assim, já que podem ser resolvidas de maneira amigável e respeitosa, não necessitando da intervenção das forças de segurança se houver o bom senso.
O comandante da GMA, Márcio Cantelle, reforça que o contingente de profissionais de segurança poderia focar suas atividades em ações mais constantes pelos bairros da cidade, garantindo mais segurança a todos.
Ele ainda alerta que o direito ao sossego é assegurado legalmente, e que, quando não respeitado, pode causar brigas e desentendimentos entre vizinhos. “Algumas pessoas cansam de pedir educadamente para baixar o som toda vez que o barulho começa e decidem resolver o problema sozinhos, colaborando para aumentar o problema e as estatísticas de violência urbana”, diz.
O comandante sugere que haja um acordo entre as partes, se um grupo decidir fazer alguma festa, que respeite o direito do outro ao descanso, deixando o volume em nível tolerável. “Hoje pode ser um vizinho que é o prejudicado, amanhã pode ser o próprio perturbador. Manter a política da boa vizinhança não é tão difícil assim”, comenta.
Legislação
Perturbação do sossego é considerada contravenção penal, como registra o artigo 42, na Lei das Contravenções Penais, do Código Penal. A Lei Federal 9605/98 também dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Municipalmente há a Lei 2159/2010 que aborda o código de obras e posturas da cidade. Multas são previstas para quem não respeitar os limites estipulados.
Limite
A norma que o município utiliza para regulamentar os limites de som alto é regida pela NBR 10151, que trata sobre o procedimento de acústica: Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade. O limite de volume estipulado depende da localização da perturbação. Na área estritamente residencial urbana, de hospitais e escolas, o máximo permitido é 50 decibéis no período diurno e 45 à noite. No perímetro misto, predominantemente residencial, o limite é de 55 decibéis no período diurno e 50 noturno.
Reportagem: Michelli Gomes
Fotos: Internet
Fonte: www.araucaria.pr.gov.br